Notícias
Informativo do Comitê da Responsabilidade Social
O Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM) mantém um Sistema de Gestão Integrada (SGI) composto pelos seguintes sistemas: Gestão da Qualidade – SGQ (ISO 9001), Gestão Ambiental – SGA (ISO 14001), Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional – SGSS (OHSAS 18001) e Gestão de Responsabilidade Social – SGRS (SA 8000).
Segundo os colaboradores, Sueli Maria Quitério Guilherme, Líder do Comitê de Responsabilidade Social, e Alisson José de Freitas, representante dos trabalhadores perante o SGRS, os requisitos da SA 8000 são baseados em Declarações de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização Internacional de Trabalho (OIT) e dos direitos humanos internacionais, em normas trabalhistas e em leis trabalhistas nacionais. A SA 8000 tem, sobretudo, a intenção de proteger todos os colaboradores da instituição, bem como seus subcontratados, fornecedores e subfornecedores.
Um dos requisitos avaliados nesse sistema diz que o trabalho infantil é “qualquer trabalho realizado por uma criança com idade menor do que as idades especificadas na definição de criança, exceção feita ao que está previsto na Recomendação 146 da OIT”.
No Brasil, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Sendo assim, o UNIPAM não pratica ou apoia a realização de trabalho infantil.
Márcia Borges, Analista de Qualidade, explica que o UNIPAM criou um procedimento de sistema para atender a esse requisito (PS-8.7.0/03 – Reparação do Trabalho Infantil e ao Jovem Trabalhador), com o objetivo de definir a sistemática e as diretrizes para reparação de crianças que, porventura, forem encontradas trabalhando nas dependências do UNIPAM, bem como fornecedores e/ou subcontratados que se enquadrem na definição de trabalho infantil.
Outro requisito verificado pelo SGRS diz respeito ao trabalho forçado e compulsório, ou seja, “todo trabalho que o colaborador não tenha se oferecido para fazê-lo voluntariamente e seja obrigado a fazê-lo sob ameaça de punição ou retaliação”.
O UNIPAM não se envolve ou compactua com a realização de trabalho forçado ou compulsório. Além disso, não retém qualquer parte do salário, de benefícios, de propriedade ou de documentos a fim de forçar alguém a continuar trabalhando para a instituição.