Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)

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Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)

Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário de Patos de Minas tem como objetivo avaliar os projetos que envolvem trabalhos com seres humanos e com animais. A avaliação desses projetos respalda pesquisador, pesquisado e instituição quanto a problemas de caráter ético no decorrer dos procedimentos de trabalho.

Presidente do CEP: Maria de Fátima Silva Porto

Telefone: (34) 3823-0348





Órgãos Nacionais

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)

Sistema Nacional de Informação sobre Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (SISNEP)

Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal CONCEA (CONCEA)

CEP - Comitê de Ética em Pesquisa

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um órgão independente e fundamental nas instituições, principalmente quando essas realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil. O CEP tem como principal objetivo garantir a proteção dos direitos, a integridade e a dignidade dos participantes da pesquisa, em consonância com os princípios éticos da pesquisa científica. O CEP também visa contribuir para o desenvolvimento de pesquisas que sigam rigorosos padrões éticos e científicos.

O Comitê de Ética em Pesquisa é composto por professores e/ou especialistas, tanto da própria instituição quanto de fora dela, e deve ser consultado sempre que houver a realização de pesquisas que envolvam seres humanos. De acordo com as diretrizes e normas vigentes, toda pesquisa envolvendo seres humanos (como a aplicação de questionários, entrevistas, estudos de caso e análise de prontuários) deve ser submetida à apreciação e aprovação do CEP, conforme estabelecido na Resolução CNS 466/12.

A Resolução CNS 466/12, que regulamenta as pesquisas em seres humanos no Brasil, define que a participação em pesquisas deve ser sempre voluntária, e que os participantes devem ser informados de forma clara e compreensível sobre os objetivos, riscos e benefícios da pesquisa, garantindo seu consentimento livre e esclarecido. Além disso, as pesquisas devem garantir a privacidade e a confidencialidade dos dados dos participantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

A Resolução CNS 510/16, que complementa a 466/12, trata da pesquisa em seres humanos na área da saúde, incluindo aspectos relacionados ao consentimento e à proteção dos dados dos participantes, reforçando o respeito à privacidade e à integridade dos sujeitos da pesquisa.

Além disso, o CEP desempenha uma função consultiva e educativa, visando contribuir para a qualidade e a ética nas pesquisas, garantindo que os pesquisadores adotem práticas responsáveis e em conformidade com as normas éticas e legais. A atuação do CEP também visa a valorização do trabalho do pesquisador, fornecendo orientações que garantam a segurança e os direitos dos participantes durante todas as etapas da pesquisa.

Comissão de Ética em Pesquisa

Coordenadora

Maria de Fátima Silva Porto. Currículo Lattes

Vice-Coordenadora

Morisa Martins Jajah. Currículo Lattes

Membros Relatores

Bethânia Cristhine de Araújo. Currículo Lattes

Guilherme André Braga. Currículo Lattes

Helvécio Marangon Júnior Currículo Lattes

Karine Cristine de Almeida. Currículo Lattes

Kelen Cristina Estevanate de Castro. Currículo Lattes

Leonor Caixeta dos Santos. Currículo Lattes

Mariana Assunção de Souza. Currículo Lattes

Mariluce Ferreira Romão. Currículo Lattes

Mônica Soares Araújo Guimarães. Currículo Lattes

Natália de Fátima Gonçalves Amancio. Currículo Lattes

Sandra Soares. Currículo Lattes

Thiago De Amorim Carvalho. Currículo Lattes

Vinícius de Morais Machado. Currículo Lattes


Representante de Participante de Pesquisa

Magda Inhauser Riceti Magalhães. Currículo Lattes


Administrativo CEP

Angélica Sebastiana Dias Magalhães. Currículo Lattes

A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos, vinculada ao sistema CEP/CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). Ela permite o acompanhamento das pesquisas desde o desenvolvimento teórico até a parte prática, incluindo a coleta de dados e o envio de relatórios. O sistema também possibilita a apresentação de documentos em formato digital e garante à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas que foram aprovadas pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), respeitando os princípios de transparência e acesso à informação pública.

Em conformidade com a Resolução CNS 466/12, que regulamenta as pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, a Plataforma Brasil facilita a submissão de projetos de pesquisa para avaliação ética, garantindo que os direitos e a privacidade dos participantes sejam respeitados durante todo o processo.

Acessando o tópico "Ajuda" na Plataforma Brasil, o pesquisador encontrará diversos textos e orientações que facilitarão o manuseio da plataforma, promovendo um uso adequado e seguro do sistema.

SUBMISSÃO:

1- Cadastro de Currículo Lattes: Acesse o link http://lattes.cnpq.br/ e siga orientações do documento “Tutorial Lattes”.

2- Cadastro de Usuário na Plataforma Brasil: Acesse o link http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf e siga as orientações do documento “Cadastro de Usuário”.

Todos os pesquisadores precisam realizar cadastro individual na Plataforma Brasil.

3- Submissão: Acesse o link http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf e siga as orientações do documento “Tutorial de Submissão – Etapas 1 e 2”.

Para projetos de graduação, a submissão deve ser realizada pelo (a) orientador (a) da pesquisa, sendo esse (a) identificado (a) na “Plataforma Brasil” como Pesquisador (a) Responsável. Para projetos de pós-graduação, a submissão poderá ser realizada tanto pelo (a) orientador (a) quanto pelo (a) pós-graduando (a) discente pesquisador (a). A etapa inicial deverá ser realizada pelo orientador.

4- Preenchimento da Plataforma Brasil: Acesse o link http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf e siga as orientações do documento “Tutorial de Submissão – Etapas 3 a 6” e o documento "Tabela de Risco e Benefícios".

Todas as informações inseridas na submissão do projeto de pesquisa, devem estar em conformidade com a proposta do projeto de pesquisa.

5- Postagem dos documentos: Acesse os modelos dos documentos no item “Formulário CEP” disponível no site do CEP https://www.unipam.edu.br/comite-etica.php e siga as orientações do documento “Documentos CEP/UNIPAM”.

Todos os documentos inseridos devem ser devidamente preenchidos, digitalizados em formato PDF e postados na “Plataforma Brasil”.

6- Envio ao CEP Após finalizar o preenchimento e postagem dos documentos, o pesquisador (a) deverá clicar em: “Enviar ao CEP”.

7- Prazo para submissão O prazo de submissão se finaliza às 23h59 da data de submissão. Acesse o item “Calendário” disponível no site do CEP https://www.unipam.edu.br/comite-etica.php

IMPORTANTE

Somente serão aceitos para apreciação ética, os projetos de pesquisa que estiverem em conformidade com as normas de submissão.

Ao receber o projeto, o CEP/UNIPAM realizará uma Validação Documental para identificar se todas as informações documentais e de preenchimento estão devidamente corretas.

Caso exista alguma ‘Pendência Documental’, um e-mail será enviado aos pesquisadores para que sejam realizados os devidos ajustes antes do fim do prazo de submissão.

A utilização da Plataforma Brasil também está em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), garantindo que os dados pessoais dos pesquisadores, participantes e demais envolvidos nas pesquisas sejam tratados de forma segura e com respeito à privacidade, conforme os princípios de proteção de dados pessoais estabelecidos pela legislação.

Caro (s) pesquisador (es) as datas apresentadas abaixo são referentes ao 1º semestre de 2025.

CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA – CEP
Meses Submissão
(Até às 23h59)
Reunião
(A partir de 8h)
Fevereiro 13/02/2025 21/02/2025
Março 13/03/2025 21/03/2025
Abril 10/04/2025 25/04/2025
Maio 15/05/2025 23/05/2025
Junho 12/06/2025 27/06/2025

A data de SUBMISSÃO refere-se ao prazo que o pesquisador tem para submeter o projeto ao CEP via Plataforma Brasil, sendo este até o 23h59 da data de submissão.

Ressalta-se que somente serão aceitos os projetos de pesquisa que estiverem com a documentação devidamente preenchida, assinada, digitalizada (formato PDF) e anexada na Plataforma Brasil.

A data de REUNIÃO refere-se ao dia em que os projetos de pesquisa serão apreciados pelo colegiado CEP. E o prazo entre as das de submissão e reunião equivale ao prazo de relatoria pelos membros CEP.

O resultado do projeto será disponibilizado via Plataforma Brasil em até 02 (dois dias uteis) após a data da reunião, podendo este ser aprovado ou pendente.

Caso o projeto esteja pendente, o pesquisador deverá rapidamente retorná-lo ao CEP com carta resposta as pendências e as alterações recomendadas no parecer. Ao retornar com as pendências via Plataforma Brasil caso estas estejam em conformidade, o pesquisador terá apreciação das respostas as pendências em até 10 (dez) dias uteis..

O prazo de tramitação de resposta as pendências será de 30 (trinta) dias corridos, conforme orientações da CONEP.

De modo que ao receber o resultado de projeto pendente, o pesquisador deverá agilizar a elaboração das respostas as pendências encaminhando-as ao CEP para nova apreciação o mais rápido possível.

Caso as pendências se repitam e o prazo de 30 dias se esgote, o projeto de pesquisa terá parecer "Não Aprovado". Sendo de responsabilidade e interesse do pesquisador solicitar recurso ou submetê-lo novamente.

O “Protocolo de Submissão CEP” é a aplicabilidade dos documentos a serem submetidos à apreciação do CEP para análise da proposta de pesquisa.
A submissão de projetos de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) são realizadas via Plataforma Brasil https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf.
Para realizar a submissão, acesse a página do CEP https://www.unipam.edu.br/comite-etica.php# no item “Plataforma Brasil” e siga as orientações.
Para obter os modelos dos documentos acesse a página do CEP: https://www.unipam.edu.br/comite-etica.php#, no item "Formulários CEP".



O “Protocolo de Submissão CEP” é composto pelo envio de 7 (sete) dos documentos que comprovam a autoria da pesquisa e fornecem informações relacionadas ao estudo que será realizado.

Estes documentos devem ser devidamente PREENCHIDOS, ASSINADOS, DATADOS, DIGITALIZADOS e POSTADOS (em PDF).

Siga as orientações do documento “ Documentos CEP/UNIPAM ”.

Documentações para “Protocolo de Submissão CEP”:

1. FOLHA DE ROSTO: A Folha de Rosto será gerada automaticamente na etapa “5” durante o processo de submissão do Protocolo de Pesquisa na Plataforma Brasil. Este documento deverá ser preenchido e pelo Pesquisador Responsável (orientador) e também pelo Responsável pela Instituição Proponente (Coordenador do curso ou Diretor de Graduação da Instituição). Folha de Rosto

Caso o ‘Pesquisador Responsável’ seja o orientador do projeto de pesquisa, a assinatura do campo “Instituição Proponente” deve ser da diretora de graduação de ensino.

2. PROJETO DE PESQUISA: deverá conter o resumo, introdução, justificativa, objetivos, descrição detalhada da metodologia proposta, riscos e benefícios para os participantes da pesquisa, referencial teórico, cronograma de execução do projeto, referências, questionários ou entrevistas (instrumento para coletar dados). Utilize o Manual para Normalização de Trabalhos Acadêmicos-Científicos 2025.pdf, disponível na página do CEP/UNIPAM (https://www.unipam.edu.br/comite-etica.php#) item “Formulários CEP” documento ‘Manual para Trabalhos Acadêmicos-Científicos 2025.pdf’. Projeto de Pesquisa

Para projetos de pesquisa tipo "Relatos de Caso" os pesquisadores deverão seguir as orientações do documento Submissão Relato de Caso

3. INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS: composto por protocolos, questionários, inventários, entrevistas e/ou variáveis/informações relacionadas ao que compõe a coleta de dados do projeto de pesquisa. Instrumento de Coleta de Dados

4. TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE: formulário assinado pelos membros da equipe de pesquisa se comprometendo com a execução da pesquisa. Datado, assinado, e digitalizado em formato PDF. Termo de Compromisso e Confidencialidade

5. DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE: documento que permitirá o desenvolvimento da pesquisa dentro da instituição participante. Este deve ser assinado pelo responsável pela instituição, organização, empresa, responsável técnico, proprietário. Datado, assinado, carimbo (se houver) e digitalizado em formato PDF. Declaração de Instituição Participante

Para casos que a pesquisa não tenha ‘Instituição Participante’, os pesquisadores deverão elaborar uma 'Carta Justificativa' informando os motivos do não uso do documento. Carta Justificativa Sem Participante

6. CARTA DE ENCAMINHAMENTO AO CEP: neste documento serão fornecidos os dados dos pesquisadores, tais como: nome, CPF, RG, link do currículo Lattes, endereço, telefone. Datado, assinado, carimbo (se houver) e digitalizado em formato PDF. Carta de Encaminhamento ao CEP

7. TERMOS AOS PARTICIPANTES DE PESQUISA: os pesquisadores deverão selecionar o(s) termo(s) que serão utilizados na pesquisa.

Termo Consentimento Livre Esclarecido – (TCLE_Adultos): documento utilizado para participantes maiores de 18 anos em pesquisas científicas. TCLE_Adultos

Termo Consentimento Livre Esclarecido – (TCLE_Relato_Caso): documento utilizado para participantes que autorizam o uso de informações sobre seu caso clínico específico para fins de relato. TCLE_Relato_de_Caso

Termo Consentimento na Utilização Dados – (TCUD): documento para obter o consentimento na utilização de dados e informações de pessoas. TCUD

Termo Consentimento no Uso de Imagem e Voz – (TCIV): documento para obter a autorização de um indivíduo para a captura, utilização e divulgação de sua imagem, voz ou qualquer outra representação pessoal (como vídeos, fotos ou gravações). TCIV

Termo Consentimento em Ambiente Virtual – (TCAV): documento utilizado para obter de forma explícita e informada, o consentimento do participante para a coleta, o processamento e a utilização de seus dados ou a participação em atividades em ambientes virtuais. TCAV

Termo Consentimento e Autorização para Incapaz ao Responsável Legal (TCAIPR): documento para autorização de Responsável Legal para participação de indivíduo incapaz de tomar decisões por si mesmo. TCAIPR

Termo Consentimento e Autorização dos Pais e/ou Responsável Legal (TCAPR): documento para autorização de Pais e/ou Responsável Legal para participação de crianças ou adolescentes (menores de 18 anos). TCAPR

Termo Assentimento Livre Esclarecido (TALE de 7 a 12 anos incompletos): documento para obter o assentimento (concordância) de crianças na faixa etária de 7 a 12 anos incompletos em pesquisas. TALE_7_a_12_incompletos

Em pesquisas que envolvam crianças os pesquisadores deverão utilizar o documento TALE de 7 a 12 anos incompletos (concordância da criança) e Termo Consentimento e Autorização dos Pais e/ou Responsável Legal – TCAPR (autorização dos Pais e/ou Responsável Legal).

Termo Assentimento Livre Esclarecido (TALE de 12 a 17 anos completos): documento para obter o assentimento (concordância) de crianças na faixa etária de 12 a 17 anos completos em pesquisas. TALE_12_a_17_completos

Em pesquisas que envolvam adolescentes os pesquisadores deverão utilizar o documento TALE de 12 a 17 anos completos (concordância do adolescente) e Termo Consentimento e Autorização dos Pais e/ou Responsável Legal – TCAPR (autorização dos Pais e/ou Responsável Legal).

Solicitação Dispensa de TCLE: documento utilizado para isentar a obrigatoriedade de obter o consentimento formal de um participante para sua inclusão em uma pesquisa. Solicitação de Dispensa de TCLE

Consultar orientações documento, “ Documentos CEP/UNIPAM ” para verificar quais contextos podem ser solicitadas a dispensa de TCLE.

Em caso de dúvida favor entrar em contato com o CEP no telefone 3823-0348 ou via e-mail: [email protected].

Procedimentos Éticos do CEP

A condução de pesquisas científicas envolve a observância rigorosa de normas éticas que garantem o bem-estar dos participantes e a integridade dos dados.

O Regulamento Interno do CEP/UNIPAM detalha as regras específicas para a apreciação de projetos de pesquisa, a Norma Operacional CNS n. 001/03 e as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS), tais como a Resolução CNS 466/12 e a Resolução CNS 510/16, que fundamentam o acompanhamento de projetos de pesquisa, a fim de assegurar que as diretrizes éticas sejam seguidas durante todas as fases do estudo.

Essas normativas éticas determinam a obrigatoriedade de envio de resposta às pendências, relatórios parciais e finais, a necessidade de submissão de emendas em casos de alteração na metodologia original do projeto e a alteração do pesquisador responsável, quando necessário, com o objetivo de garantir a segurança, o respeito à privacidade e a qualidade científica das pesquisas.

A importância de cada um desses procedimentos éticos está em garantir que o projeto de pesquisa continue em conformidade com as normas éticas durante sua execução e finalização. O cumprimento dessas obrigações permite que o CEP/UNIPAM acompanhe o andamento da pesquisa e avalie modificações que possam impactar os direitos dos participantes, a segurança dos dados e a integridade da pesquisa científica.



RESPOSTA ÀS PENDÊNCIAS

Em projetos de pesquisa "pendentes", o CEP solicita que sejam realizadas as alterações conforme o parecer consubstanciado encaminhado por e-mail. Após as correções, os pesquisadores deverão encaminhar as alterações realizadas novamente via "Plataforma Brasil", bem como o envio da "Carta Resposta às Pendências" e demais documentos alterados, caso sejam solicitados no parecer consubstanciado.

O envio das correções solicitadas no parecer do projeto não exige data limite de submissão. Ou seja, os pesquisadores devem agilizar as alterações solicitadas o mais breve possível e encaminhá-las para reanálise do CEP. O projeto passará novamente por "Validação Documental" e, em sua conformidade com as normativas éticas, os pesquisadores receberão um novo resultado em até 10 (dez) dias úteis.

ATENÇÃO


O prazo para adequações no projeto de pesquisa até sua aprovação é de 30 dias corridos, contados a partir do primeiro parecer consubstanciado (resultado do projeto). Caso este prazo não seja respeitado, ao retornar com o projeto ao CEP, o mesmo receberá o status de "Não Aprovação" para execução da pesquisa. Nessa situação, os pesquisadores têm direito de submeter "recurso único" ao CEP para argumentar sobre o não cumprimento do prazo.
Para encaminhar as "Respostas às Pendências" - acesse o link http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf e siga as orientações do documento “Respostas às Pendências CEP” , bem como utilize o documento “Carta Resposta CEP/UNIPAM”

Recurso Único

O Recurso Único de projeto na Plataforma Brasil é uma etapa do processo de submissão de projetos de pesquisa, onde o pesquisador tem a oportunidade de corrigir ou alterar elementos específicos de um projeto que foi previamente submetido e reprovado ou não aprovado pelo CEP. Para encaminhar o "Recurso Único" - acesse o link http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf e siga as orientações do documento “Recurso Único” , bem como utilize o documento “Carta Justificativa de Recurso Único”



SUBMISSÃO DE EMENDA

A submissão de emenda ocorre quando há necessidade de alteração no projeto original, seja em relação aos objetivos, mudanças no desenho da pesquisa, atualizações na metodologia de pesquisa, alteração na equipe de pesquisa, ou mudanças que impactam a execução ética do estudo. Essas modificações devem ser formalmente apresentadas ao CEP para garantir que a pesquisa continue dentro dos parâmetros éticos estabelecidos.

Na necessidade de "Submissão de Emenda", os pesquisadores deverão encaminhar as alterações realizadas novamente via "Plataforma Brasil", bem como o envio da "Carta Justificativa de Emenda", descrevendo de maneira clara e objetiva as modificações e justificativas relativas à proposta de pesquisa original anteriormente submetida, bem como a postagem de outros documentos que se façam necessários. A “Emenda de Projeto” exige data limite de submissão. Ou seja, os pesquisadores devem acompanhar as datas de submissão e reunião mensais previstas no cronograma do CEP.

Para encaminhar a "Submissão de Emenda" - acesse o link http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf e siga as orientações do documento “Submissão de Emenda” , bem como utilize o documento “Carta Justificativa de Emenda”



RELATÓRIO PARCIAL E FINAL

Os relatórios parcial e final são documentos exigidos para o acompanhamento da pesquisa. Eles devem ser submetidos ao CEP conforme o progresso da pesquisa, para assegurar que os objetivos estão sendo atingidos dentro dos parâmetros éticos.

Esses relatórios parciais e finais são importantes para o CEP acompanhar o progresso da pesquisa e garantir que as práticas éticas estão sendo seguidas, bem como avaliar a qualidade dos dados e a integridade do estudo, assegurando que a pesquisa esteja em conformidade com as Resoluções CNS 466/12 e 510/16.

O relatório parcial deve ser encaminhado ao CEP via Plataforma Brasil, após a coleta de dados ou em momentos específicos do cronograma do projeto. Por sua vez, o relatório final também deve ser encaminhado ao CEP via Plataforma Brasil, após a conclusão do projeto, incluindo todos os resultados e conclusões finais.

Para encaminhar os “Relatórios Parcial/Final” - acesse o link http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf e siga as orientações do documento “Envio de Relatório Parcial Final” , bem como utilize o documento “Relatório de Acompanhamento Parcial Final”



TROCA DE PESQUISADOR RESPONSÁVEL

A troca de pesquisador responsável ocorre quando há a necessidade de substituir o responsável principal pela pesquisa. Essa alteração deve ser formalizada e justificada, sendo submetida ao CEP via Plataforma Brasil para avaliação.

Essa "Troca de Pesquisador Responsável" é importante para assegurar que a substituição do pesquisador responsável não comprometa a ética e a qualidade da pesquisa, garantindo que o novo responsável tenha as qualificações necessárias para dar continuidade ao estudo, em atenção à Resolução CNS 510/16, que exige reavaliação ética quando há mudanças na equipe de pesquisa.

Para solicitar a "Troca de Pesquisador Responsável" acesse o link http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf e siga as orientações do documento “Alteração de Pesquisador Responsável” , bem como utilize o documento “Solicitação de Alteração de Pesquisador Responsável” .



A utilização da Plataforma Brasil também está em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), garantindo que os dados pessoais dos pesquisadores, participantes e demais envolvidos nas pesquisas sejam tratados de forma segura e com respeito à privacidade, conforme os princípios de proteção de dados pessoais estabelecidos pela legislação.


Em caso de dúvida favor entrar em contato com o CEP no telefone 3823-0348 ou via e-mail: [email protected].

Formulários do CEP para download

Caro (s) pesquisador (es) a submissão de projetos de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) são realizadas via Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf). Sendo as mesmas realizadas pelo orientador/pesquisador responsável pelo do projeto, a partir do envio de 7 (sete) dos documentos que comprovam a autoria da pesquisa e que fornecem informações relacionadas ao estudo que será realizado. Estes documentos devem ser devidamente PREENCHIDOS, ASSINADOS, DATADOS, DIGITALIZADOS e POSTADOS (em PDF).


Siga as orientações do documento "Documento CEP/UNIPAM"

Em caso de dúvida favor entrar em contato com o CEP no telefone 3823-0348 ou via e-mail: [email protected].


Documentos para Submissão (Documentos de 1 a 6):

1. Projeto de Pesquisa CEP_2025

2. Instrumento de Coleta de Dados

3. Folha de Rosto

4. Termo de Compromisso e Confidencialidade

5. Carta de Encaminhamento ao CEP

Nas opções “Termos aos Participantes de Pesquisa” definir o documento a ser utilizado de acordo com a proposta de pesquisa.


Documentos para Submissão "Termos aos Participantes de Pesquisa" (Documento 7):

7. Termo Consentimento Livre Esclarecido – (TCLE_Adultos)

7.1 Termo Consentimento Livre Esclarecido – (TCLE_Relato_Caso)

7.2 Termo Consentimento na Utilização Dados – (TCUD)

7.3 Termo Consentimento no Uso de Imagem e Voz – (TCIV)

7.4 Termo Consentimento em Ambiente Virtual – (TCAV)

7.5 Termo Consentimento e Autorização dos Pais e/ou Responsável Legal - (TCAPR)

7.6 Termo Consentimento e Autorização para Incapaz ao Responsável Legal (TCAIPR)

7.7 Termo Assentimento Livre Esclarecido – (TALE de 7 a 12 anos incompletos)

7.8 Termo Assentimento Livre Esclarecido – (TALE de 12 a 17 anos completos)

7.9 Solicitação Dispensa de TCLE


Resposta às Pendências:

Carta Resposta CEP/UNIPAM

Tutorial de Respostas às Pendências


Submissão de Emenda no Projeto:

Carta Justificativa de Emenda

Tutorial de Submissão de Emenda


Solicitação de Alteração de Pesquisador Responsável:

Solicitação de Alteração de Pesquisador Responsável

Tutorial de Alteração Pesquisador Responsável


Relatório Parcial/Final:

Relatório de Acompanhamento de Protocolo de Pesquisa

Tutorial de Envio de Relatório Parcial/Final


Manual para Normalização de Trabalhos Acadêmicos-Científicos

Manual para Trabalhos Acadêmicos-Científicos

Contato

Administrativo: Angélica Sebastiana Dias Magalhães

E-mail: [email protected]

Telefone: (34) 3823-0348

Atendimento:

Horário de atendimento: Segunda-feira a Sexta-Feira de 08:00 às 14:00.

Centro Universitário de Patos de Minas - Bloco C - 1º piso, Sala 112

Rua Major Gote, nº 808 - Caiçaras Patos de Minas - MG - 38702-054