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Comunicado oficial (02-18/03/2020): alteração da rotina acadêmica em razão da COVID-19
A Reitoria do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM), no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020 e o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde relativas à transmissão comunitária do COVID-19
CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência em saúde pública pelo Governador do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o posicionamento do Sinep/MG para que as escolas particulares cumpram as determinações legais e judiciais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.789/2020, da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, que dispõe sobre as medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus no município de Patos de Minas;
CONSIDERANDO que a situação requer o comprometimento de toda a comunidade e a aplicação de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, a fim de se evitar a disseminação da doença, COMUNICA:
1 – A suspensão de atividades acadêmicas presenciais de todo o corpo discente do UNIPAM, no período de 18 de março, quarta-feira, até dia 31 de março, terça-feira.
2 – A suspensão dos estágios obrigatórios de todos os cursos, a partir do dia 18-03-2020, por prazo indeterminado.
3 – A suspensão das atividades de extensão, das reuniões ou eventos, a partir do dia 18-03-2020, por prazo indeterminado.
4 – A suspensão do programa UNIPAM SÊNIOR, a partir do dia 18-03-2020, por prazo indeterminado.
5 – A alteração dos horários de atendimento dos setores técnico-administrativos que, a partir de 19-03-2020, por prazo indeterminado, funcionarão de 07h as 18h.
6 – A disponibilização de atividades acadêmicas, nos ambientes virtuais, durante o período de suspensão, a fim de dirimir prejuízos pedagógicos.
7 – A manutenção das atividades do corpo docente a fim de que realizem planejamento e elaboração de orientações e de materiais didáticos a serem disponibilizados, remotamente, por meio dos ambientes virtuais.
8 – A suspensão dos atendimentos das Clínicas de Fisioterapia e de Psicologia e dos Centros Clínicos Odontológico e Veterinário.
09 – A manutenção do Comitê de Enfrentamento do COVID-19, visando propagar as medidas de orientação à prevenção e de redução de danos.
10 – A intensificação da Campanha de Conscientização visando à divulgação interna de medidas de prevenção, informações sobre sintomas, procedimentos, etiqueta de saúde e higiene, reiterando-se, especialmente, as seguintes orientações e medidas:
a) Baixar o aplicativo Coronavírus-SUS, disponível nos sistemas iOS e Android, do Ministério da Saúde e, em casos de febre, tosse, falta de ar ou outros sintomas respiratórios, deve-se procurar a Unidade de Saúde mais próxima, em caráter de urgência e não frequentar quaisquer atividades acadêmicas ou sociais.
b) Evitar o uso de ar-condicionado em ambientes fechados, dando preferência ao uso de janelas abertas para circulação do ar.
c)
Disponibilizar
álcool em gel 70% nos ambientes internos e entradas dos
prédios.
d) Aumento da distância entre as pessoas em espera para atendimento.
e) Intensificar os procedimentos de higiene e de manutenção dos ambientes.
f) Acatar as orientações disponíveis www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus
Todas as medidas adotadas poderão ser revistas e novas informações/recomendações poderão ser emitidas a qualquer momento.
Patos de Minas, 18 de março de 2020.
Prof. MS. Milton Roberto de Castro TeixeiraReitor
Link para acesso ao documento oficial: https://bit.ly/38Y2Fl9.